AS AÇÕES TRABALHISTAS APÓS A REFORMA DA CLT
SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO TRABALHISTA – O QUE É ISSO?
AS AÇÕES DE INSALUBRIDADE – O HONORÁRIO DE SUCUMBÊNCIA
O Eng° de Segurança do Trabalho JULIO LACOTIZ me solicitou a gravação de um vídeo, no meu canal do youtube ( clique aqui) , fazendo comentários sobre as PERICIAS JUDICIAIS DO TRABALHO após a Reforma Trabalhista.
Antes de entrar no assunto, sem adentrar no mérito, digo que a Reforma Trabalhista trouxe ao empregado brasileiro um presente de gosto amargo, todavia, considero que, não havendo protesto por parte dos trabalhadores à época da Promulgação da Lei 13467/2007 parece que o trabalhador não se importou com as mudanças e talvez não tenha percebido a diminuição dos seus direitos.
Estatísticas recentes da própria Justiça do Trabalho indicam uma diminuição de .54 % nas Ações Trabalhistas.
E a causa dessa diminuição deu-se por temor aos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA que o empregado deve pagar, ao advogado da empresa, no caso de perder a Ação Trabalhista.
Esclarecendo:
- Até a REFORMA TRABALHISTA não havia a condenação dos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA nas Ações Trabalhistas;
- HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA é a obrigação da parte perdedora numa Ação Judicial pagar os honorários do advogado da parte vencedora e as custas processuais;
- A Lei da Reforma Trabalhista modificou tudo isso nas ações trabalhistas e o empregado deve pagar o advogado da empresa sobre o valor que perdeu na ação;
- EXEMPLO:
José da Silva entra com Ação Trabalhista contra a Empresa Alfa Ltda pedindo o seguinte:
Horas Extras…………………………………. R$ 3.000,00
Férias + Reflexos …………………………… R$ 1.500,00
13° Salário + Reflexos ……………………. R$ 1.000,00
Verbas Rescisórias ………………………… R$ 1.000,00
Adicional de Insalubridade …………… R$ 1.500,00
TOTAL DA AÇÃO …………… R$ 8.000,00
Na Sentença o juíz julgou: IMPROCEDENTES os Pedidos de Horas Extras – Férias – 13° e Verbas Rescisórias – O Empregado perdeu esses pedidos = R$ 6.500,00
PROCEDENTE o pedido de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – O empregado ganhou esse direito. = R$ 1.500,00
Na sentença o Juiz condenou o empregado a pagar os HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ao advogado da empresa no importe de 20% sobre os pedidos julgados IMPROCEDENTES:
IMPROCEDENTE = 6.500,00
HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA = 20% = R$ 700,00
RESUMINDO:
Do valor de R$ 1.500,00 – Adicional de Insalubridade – ganho pelo empregado será descontado os HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA = 1.500,00 – 700,00 = R$ 800,0
A Lei da Reforma Trabalhista determina que os HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA deverão ser descontado dos haveres que o empregado foi vencedor.
AGORA A PRINCIPAL PERGUNTA: E se o empregado tivesse perdido todos os direitos, perdido o TOTAL de R$ 8.000,00 – valor total da Ação?
Teria que pagar R$ 1.600,00 a título de HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ao advogado da empresa?
Se o empregado não ganhou nada – perdeu tudo – teria dinheiro para pagar o advogado da empresa?
A RESPOSTA: NÃO!
A lei da REFORMA TRABALHISTA é clara no assunto e define que, se o empregado perder 100% da Ação não haverá condenação dos Honorários de Sucumbência.
RESUMINDO: Se o empregado perder 100% da Ação não será obrigado a pagar o advogado da empresa.
DIANTE DISSO – Vamos falar do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, pedido de forma isolada na Ação Trabalhista.
Se o Advogado do empregado entra com uma ação com um único pedido:
José da Silva entra com Ação Trabalhista contra a Empresa Alfa:
Adicional de Insalubridade por Exposição ao Ruído ……………………… R$ 4.000,00
Nesse tipo de Ação, com pedido de Adicional de Insalubridade o empregado poderá obter o seguinte:
PROCEDÊNCIA – Ganhar a Ação – 100% ………………. R$ 4.000,00
IMPROCEDÊNCIA – Perder a Ação – 100% ……………. R$ 4.000,00
OU SEJA: Nesse tipo de Ação Trabalhista, com pedido de Adicional de Insalubridade ou Periculosidade ou se GANHA o Total ou se PERDE o Total.
Se o empregado GANHAR o Total nada terá que pagar ao Advogado da Empresa.
Se o empregado PERDER o Total nada terá que pagar ao Advogado da Empresa. porque a Lei da Reforma Trabalhista é clara determinando que, no caso do empregado perder o total da Ação Trabalhista, não havendo nada a receber, NÃO HAVERÁ CONDENAÇÃO NOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
FINALIZANDO: Os advogados devem orientar os seus clientes que os pedidos de ADICIONAL de INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE ou se Ganha tudo ou se Perde tudo. No caso de perder tudo não será condenado a pagar o advogado da empresa.
ODEMIRO J B FARIA S- Zeca Berbes – Advogado Trabalhista e Previdenciário – TST
leia também:
CARTA CAPITAL – AÇÕES TRABALHISTAS CAEM PELA METADE: https://www.cartacapital.com.br/politica/Apos-reforma-numero-de-novos-processos-trabalhistas-caiu-pela-metade
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